
Conheça mais sobre a Comissão, na matéria divulgada no jornal Seguro em Pauta
Atuando há 47 anos na área jurídica e no mercado segurador, o advogado José Osvaldo de Miranda, também membro da Comissão Especial de Assuntos Jurídicos e Fiscais do Sindseg MG/GO/MT/DF, assumiu, há quatro anos, mais um desafio profissional. Desde então, ele é o coordenador da Comissão de Ética Intersindical. Capitaneada pelo Sindseg MG/GO/MT/DF e o Sincor MG, a comissão foi criada em 2003 e possui oito membros, sendo metade, de cada uma das instituições.
“A fundação dela foi incentivada pelos antigos presidentes do Sindseg, Alberto Continentino, e do Sincor, Roberto Barbosa”, relembra Miranda. Um dos principais objetivos da comissão é colaborar com as duas entidades e com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para a realização da análise e do julgamento de processos nos quais o denunciado tenha faltado com a ética que rege o trabalho dos profissionais do mercado segurador. Abaixo, confira mais sobre o tema.
Desde 2003, a Comissão de Ética Intersindical já concluiu, até dezembro passado, a análise de 71 processos. Quais foram os principais desa os e conquistas?
As atividades realizadas pela comissão impactam, positivamente, sobre o trabalho da Susep. Afi nal, após a análise da comissão, o processo é submetido à avaliação do presidente do Conselho Superior, no caso, o presidente do Sindseg, Augusto Matos. Quando ele aprova a decisão, o processo é enviado para a Susep, entidade responsável por instaurá-lo. Nesse sentido, a comissão tem um papel muito importante, pois é ela que faz uma análise preliminar dos processos, ajudando muito para a celeridade dos julgamentos no órgão superior.
Como a Comissão de Ética Intersindical pode ser acionada? Como é a trajetória dos processos?
É muito simples. Basta protocolar o processo nas secretarias do Sindseg MG/GO/MT/DF ou do Sincor MG. Esse processo deve conter um ofício com uma explicação da denúncia, assim como os documentos que comprovam a fundamentação dos fatos relatados. Após o protocolo, o processo é analisado por um dos oito membros da comissão, que é o relator da vez. Na sequência, o relator convoca o representante legal da parte denunciada do processo para uma reunião. Após esse momento, o relator apresenta o parecer dele para a concordância ou não dos outros membros da comissão. Feito isso, o caso vai para a análise do presidente do Conselho Superior, seguindo, posteriormente, para o julgamento da Susep.