Entre em contato conosco agora, via WhatsApp!
Sindseg | Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório

Sindicato das Seguradoras
31 3271.0770

Marina Rigueira /Estado de Minas

Depois de obrigar o uso de extintor de incêndio tipo ABC em carros no Brasil, principalmente para os veículos antigos, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltou atrás e decidiu que o uso do extintor passa a ser optativo. A decisão foi tomada com base em uma série de fatores, mas o que mais pesou foi o fato de os fabricantes de extintores alegarem que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC. O equipamento chegou a faltar na maioria das cidades brasileiras. Em janeiro, em Belo Horizonte, lojistas aguardavam uma possibilidade de reposição do produto em oito meses.

A medida vale a partir da publicação de nova resolução no Diário Oficial da União. O que, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), deve ocorrer hoje. Ontem ainda era obrigatório portar os extintores. O assunto vinha sendo discutido há anos e tornou-se mais polêmico depois da edição da Resolução 157, em abril de 2004, que pretendia obrigar a troca dos até então usados extintores BC pelos ABC, bem mais caros e não recarregáveis. A polêmica foi tão grande que até hoje o cumprimento de tal obrigatoriedade vinha sendo adiado por meio de deliberações e novas resoluções.
No início deste ano, o Denatran tinha adiado por 90 dias a exigência do extintor de incêndio tipo ABC, tempo que não foi suficiente para suprir a demanda pelo produto no país. Depois de uma reunião com os fabricantes automotivos, o Denatran também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.

Apesar disso, para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Risco menor Segundo o presidente do Contran e diretor do Denatran, Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.

De acordo com nota divulgada pelo Denatran, “estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras”.

O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos “test crash” realizados na Europa’ e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.

Fonte: Estado de Minas

Ano

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER E OUTRAS NOVIDADES

    COMUNICADO IMPORTANTE

    Comunicamos que o SindSeg MG/GO/MT/DF está funcionando em modelo híbrido (presencial e virtual) para garantir a segurança de todos.

    O contato permanece por meio dos nossos e-mails e telefone/ WhatsApp corporativo.

    Claudia Perdigão – [email protected]

    José Augusto – [email protected]

    Danielle Araújo – [email protected]

    Mauricio Fidalgo – [email protected]

    Sônia Leão – [email protected]

    Telefone/ WhatsApp corporativo: (31) 99922-9351