A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou recentemente uma normativa que garante a ampliação das regras de cobertura assistencial por parte dos planos de saúde para os pacientes com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) (CID F84), dentro os quais está o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida passou a vigorar a partir do dia 1º de julho e agora a cobertura já é obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento dos pacientes que sejam acometidos por um dos transtornos do desenvolvimento. “No parágrafo 4º, que aborda a cobertura dos procedimentos que envolvem o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, está estabelecido que a operadora deve oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelos médicos para tratar a doença ou seu agravamento”, explica Marcelo Barsotti, CRO (Chief Revenue Officer) da Pryor Global.
Os Transtornos Globais do Desenvolvimento referem-se a um grupo caracterizado por atrasos no desenvolvimento de habilidades de socialização e comunicação, cujos pais conseguem notar os sintomas já na infância, embora a idade comum de início seja antes dos três anos de idade. De acordo com dados do Center of Diseases Control and Prevention (CDC), estima-se que até 2% da população mundial tenha autismo; no Brasil, este número chega a 2 milhões.
Barsotti explica que ao anunciar a nova cobertura, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse que as discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência e a normativa é uma consequência deste trabalho. Vale ressaltar que este grupo de trabalho continuará trabalhando de forma a monitorar e avaliar o tema a fim de propor melhorias na cobertura dos planos de saúde.
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