Visando estimular o debate de assuntos que impactam na dinâmica do setor, foi promovido evento virtual na última quarta-feira (8/09) para apresentar aos profissionais das associadas e do mercado as novas regras regulatórias para o Seguro de Responsabilidade Civil (RC). A iniciativa foi idealizada pela Comissão Especial de Assuntos Jurídicos e Fiscais do SindSeg MG/GO/MT/DF. Mediado pelo presidente do grupo, Landulfo Ferreira Júnior, o encontro contou com a participação da Dra. Bárbara Bassani, sócia de TozziniFreire Advogados e especialista em seguros e resseguros.
Nos últimos dois anos, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por regulamentar o setor, idealizou normas mais flexíveis e enxutas para trazer ainda mais dinamismo ao mercado que está sempre se inovando. Essas Circulares impactam diretamente os seguros de RC: a CNSP nº 407/2021, que segrega Massificados e Grandes Riscos; a Circular nº 621/2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento e os critérios de operação das coberturas de danos e, por fim, a Circular Susep nº 637/2021, especialmente dedicada aos seguros do chamado grupo de responsabilidades.
Como o seguro de RC está dentro das modalidades de Seguros de Danos, é preciso que as seguradoras se atentem às mudanças exigidas por estas Circulares. “E foi pensando em ajudá-las a incorporá-las que idealizamos esse bate-papo. O mercado precisa se movimentar. O setor mudou, assim como as relações sociais e jurídicas. As mudanças constantes exigem que as seguradoras e os profissionais se atualizem e se inovem também”, destacou Landulfo.
Circular Susep nº 637/2021
As novas regras entraram em vigor no dia 1º de setembro e classificam os seguros de RC em cinco tipos: D&O, Profissional, Ambiental, Riscos Cibernéticos e Geral. Mas como toda mudança, é previsto um período de adaptação. “As seguradoras terão até fevereiro do próximo ano para adaptar os produtos registrados anteriormente à vigência da Circular”, informou Dra. Bárbara.
Com a vigência, foram revogadas antigas normas acerca do Seguro de RC. São elas: Circular Susep nº 336/2007 e Circular Susep nº 348/2007, sobre Apólices à Base de Reclamação; Circular Susep nº 437/2013 e Circular Susep nº 476/2013, referentes à Responsabilidade Civil Geral e a Circular Susep nº 553/2017, sobre D&O.
Ainda de acordo com a convidada, a nova legislação facilita a customização dos produtos para atender às necessidades específicas dos consumidores. “Apólices feitas sob medida ficarão ainda mais compreensivas e permitirão, de modo fácil, a contratação pelos segurados que deverão contar com a necessária e valiosa intermediação de corretores de seguros, os quais precisam estar atentos às modificações para apresentar melhores soluções aos consumidores”, analisou.
A opinião também foi compartilhada por Landulfo. “O consumidor de hoje é muito diferente daquele das décadas de 1980 e 1990, daí a importância de o mercado estar mais preparado e flexível para suprir suas necessidades”.