Para fugir de surpresas desagradáveis e gastos extras, Ernesto deseja ampliar a cobertura do seguro
Depois que a síndica Rosa explicou um pouco mais sobre a cobertura básica simples de condomínio a Ernesto, ele se lembrou de uma conversa que teve com o amigo Vicente, que é síndico de um prédio vizinho ao dele. Na época, Vicente contou que, há dois meses, precisou acionar a seguradora depois que um motorista que manobrava o carro na rua que ele mora perdeu o controle e colidiu, fortemente, contra o portão da garagem do edifício.
Vicente disse que o portão ficou bastante danificado e que, portanto, teve que ser substituído por um novinho. Para a sorte dele e dos outros moradores, além da cobertura básica simples, que é obrigatória por lei, como mostramos no primeiro texto da série (fazer link com o primeiro texto), o condomínio também havia contratado, no ano passado, um seguro de cobertura ampla, não sendo necessário arcar com o conserto do portão.
Cada seguradora oferece um “pacote” específico, com variações nos valores de franquia e na abrangência dos riscos excluídos nos seus contratos, porém, na cobertura ampla, todos os riscos estão amparados, com exceção das coberturas adicionais que deverão ser contratadas à parte, tais como:
- Responsabilidade Civil: Condomínio + Síndico/ Danos Morais/ Empregador/ Guarda de Veículos de Terceiros/ Portões;
- Roubo de Valores;
- Conteúdo de Condôminos: Incêndio / Explosão / Queda de Aeronaves / Fumaça–Condôminos/ Roubo / Furto Qualificado –Condôminos/ Pagamento de aluguel –Condôminos
- Vida de Funcionários.
Por isso, após se recordar do caso de Vicente, Ernesto decidiu levar o assunto para a próxima reunião de condomínio. Ele está curioso para saber se o prédio dele também tem cobertura adicional, para garantir a cobertura de outros sinistros que não sejam aqueles que são assegurados pelo seguro obrigatório, no caso, incêndios, raios e explosões. Afinal, assim como ele, ninguém gosta de ser surpreendido com um gasto extra, não é?
Será que o condomínio de Ernesto possui cobertura adicional? Confira no terceiro texto da série.