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Sindseg | Seguro condomínio: é obrigatório!

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Depois do Seguro Residencial, Ernesto também quer ficar segurado em seu condomínio

O jovem Ernesto sabe da importância do seguro para sentir-se tranquilo e assistido. Recém-casado com Susana, ele contratou, há alguns meses, o seguro residencial para proteger o primeiro patrimônio do casal, fruto de muito esforço e economia de ambos. Agora, já na casa nova, Ernesto está adaptado à vizinhança e participa, regularmente, das reuniões periódicas do condomínio para entender mais sobre o funcionamento do prédio.

Logo na primeira reunião, ele perguntou à síndica Rosa se o condomínio possui seguro. Conhecido por ser sempre muito precavido, ele não quer ter nenhuma surpresa desagradável nesta nova fase! Prontamente, a síndica explicou a Ernesto que qualquer tipo de condomínio deve ter, por lei, o seguro obrigatório.

Também chamado de cobertura básica simples, ele contempla riscos de incêndio, queda de raios e explosões de qualquer natureza que provoquem destruições parcial ou total do imóvel. Já o valor segurado total equivale à soma do valor segurado de cada uma das unidades mais as partes comuns do condomínio.

Rosa também contou a Ernesto que, como síndica, ela foi a responsável pela contratação inicial da cobertura básica simples e também faz as renovações periódicas dele, sempre quando necessário. Legalmente, Rosa ainda explicou a Ernesto que o seguro obrigatório é exigido desde 1964 e consta no Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Aliviado em saber que o condomínio dele está em dia com o seguro obrigatório, Ernesto voltou para casa feliz e compartilhou a boa notícia com a esposa Susana.

 

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