Ernesto e Susana são um casal festeiro. Mesmo depois do nascimento do pequeno Saulo, eles sempre reservam um tempo para se divertir em família. Como não poderia ser diferente, junho é um mês muito aguardado por eles em função das várias festas que movimentam a cidade.
A primeira celebração confirmada será o “arraiá” do escritório advocatício onde Ernesto atua. O encontro será num sítio próximo a Belo Horizonte. Além das típicas barraquinhas de guloseimas, haverá muita dança, shows e brincadeiras!
Como a companhia onde Ernesto trabalha é muito comprometida com o bem-estar dos colaboradores e de suas famílias, a contratação do seguro para o evento não poderia ficar de fora. Afinal, quem organiza qualquer festa quer e precisa que tudo saia perfeito.
Foi então que Ernesto indicou o corretor de seguros de sua confiança para auxiliar o diretor da empresa a escolher a cobertura que melhor supriria as necessidades do escritório. Isso porque, geralmente, há dois tipos de seguros para eventos das mais diversas naturezas, sejam corporativos, sociais, esportivos ou religiosos.
Diferentes modalidades
No entanto, independentemente do seu caráter, o primeiro deles, mais simples, é para riscos diversos, que incluem perdas e danos que podem afetar os equipamentos eletrônicos, o espaço físico e outros utensílios utilizados. “É um seguro mais limitado, já que não respalda possíveis danos morais e físicos dos participantes e do organizador”, explicou o corretor ao executivo.
Mas por ser muito zelosa, a companhia foi além e também contratou o seguro de responsabilidade civil. Como o próprio nome diz, a modalidade protege o organizador de danos materiais e corporais a terceiros, sejam funcionários ou participantes do evento. Saiba mais detalhes abaixo!
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