O Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, lançado pela CNseg, em março de 2023, tem entre os seus principais pilares aumentar, em 20%, a parcela da população protegida pelo setor de seguros. E, para viabilizar tal objetivo, estão contempladas, entre outras iniciativas, a divulgação e a facilitação da contratação do Seguro Embarcado, conhecido também como Embedded Insurance.
Em vários países, o Seguro Embarcado é identificado como uma forma de distribuição de seguros de maneira mais simples, ágil e, preferencialmente digital, no momento em que o cliente está efetuando a compra de um outro produto ou serviço no marketplace daquele fornecedor. Atualmente, é normal identificar a oferta de seguros nos sites de diversas empresas conceituadas, como Apple, Tesla, Brastemp, Sem Parar. O grande diferencial deste tipo de comercialização é o timing da venda e o oferecimento de um produto adequado ao cliente, seja em relação à sua formatação, seja em relação ao preço.
Essa parceria entre as empresas de seguros e empresas de outros segmentos não é novidade. Contudo, o que faz com que este modelo tome tração são as novas tecnologias e o aculturamento social que traz o e-commerce para um patamar de destaque. Segundo a Associação Brasileira de Comercio Eletrônico (ABComm), o faturamento do e-commerce no Brasil em 2023 foi de R$ 185,7 bilhões, com 87,8 milhões de compradores. A título de comparação, em 2019 (antes da pandemia) o faturamento foi de apenas R$ 90 bilhões.
Bate-papo com Raquel Ferreira
SindSeg: Qual é o grande diferencial da venda embarcada de seguros?
Resposta: Na minha opinião, a inovação se dá, principalmente, na confiança que o consumidor tem em determinada marca e que transfere para o produto de seguros oferecido por meio do e-commerce da marca ou de um posto de venda físico. Isso se dá de forma quase inconsciente, e é determinante para que ele faça a adesão naquele momento da compra do produto.
SindSeg: Quais “cases” de sucesso podemos analisar para entender melhor essa inovação?
Resposta: Existem vários que podem ser citados. Gosto de acompanhar o caso do Nubank, que anunciou, recentemente, um milhão de apólices ativas, oferecendo produtos de auto, vida e celular. Esse sucesso é explicado pelo fato de o cliente entender que está adquirindo um “seguro Nubank”, com a qualidade e a confiabilidade carregadas pela marca. As fabricantes de bikes também estão inserindo este diferencial para os seus clientes, tendo Audax, Specialized e Caloi como pioneiras neste segmento.
SindSeg: Qual é o ponto de partida para uma empresa que deseja comercializar seguros juntamente com seu produto?
Resposta: Primeiramente, ela deve conhecer seu cliente para entender que tipo de seguro seria realmente útil a ele, que coberturas e preços oferecer para que haja adesão, como fazer a administração do risco. Com o auxílio de especialistas, buscar no mercado seguradoras que queiram ser parceiras desta experiência. Além disso, é muito importante que a formalização desta relação comercial, que oferece vantagens para todas as partes, seja acompanhada por advogados que irão estruturar a parceria e fazer a necessária adequação à legislação e às normas do setor de seguros.
SindSeg: Por falar em legislação, como fica o risco de ocorrer uma venda casada neste modelo?
Resposta: A venda casada é vedada pela legislação brasileira e é essencial que todos os players que atuam para que o seguro chegue ao consumidor, partam desse entendimento. O direito à informação clara e objetiva, assim como um modelo de venda que possibilite ao consumidor a não contratação do seguro, tornam o modelo harmonioso com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução CNSP 382/20.
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