A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o ano passado, significa um marco nos acordos firmados entre empresas e seus usuários para a utilização de dados pessoais. Com ela, há uma obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas à proteção de dados, por parte dos agentes de tratamento de dados. Mas e quando se tratam de crianças e adolescentes, como a LGPD muda o dia a dia e a responsabilidade dos pais no controle de dados impróprios?
As advogadas Maria Carolina Brunharotto Garcia e Paula Freire Santos Andrade Nunes assinam o artigo “Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes: Proteção e Livre Desenvolvimento do Menor cercados pela LGPD e Responsabilidade Parental” (para acessar, clique no link ao final desta matéria) em que esclarecem alguns pontos quanto ao assunto na nova lei.
Na entrevista abaixo, as advogadas antecipam alguns pontos do artigo e destacam que o cuidado digital deve fazer parte da responsabilidade dos pais e responsáveis. “Para que não haja negligência parental, se fazem necessários também a educação digital, o olhar assíduo e vigilante, bem como a construção de diálogo constante”, observam.
Confira, abaixo, a entrevista completa sobre os cuidados digitais que devem fazer parte da rotina dos pais e responsáveis para proteger crianças e adolescentes, e como a educação digital e suas práticas são fundamentais neste momento.
Como a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde o ano passado, pode, na prática, proteger crianças e adolescentes de golpes e criminosos?
A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe princípios que os agentes de tratamento de dados pessoais devem adotar em suas atividades de tratamento de dados. Dentre eles, o princípio da transparência, da finalidade e necessidade. Assim, exige-se que qualquer organização que vá coletar e tratar dados pessoais deve ser transparente e informar como se dará o tratamento, por qual motivo os dados estão sendo coletados, por quanto tempo serão usados, se haverá compartilhamento de dados, sob qual fundamento legal o dado está sendo coletado etc. Normalmente essas informações são disponibilizadas em avisos de privacidade.
Desta forma, buscou o legislador acautelar que o Controlador de Dados não usará os dados de forma abusiva, excessiva ou ilegal, bem como que os titulares de dados, incluídos no conceito de titular de dados, crianças e adolescentes, terão mais informações a respeito do que será feito com seus dados pessoais, e por consequência terão mais controle sobre eles.
Além disso, a LGPD trouxe como obrigação dos agentes de tratamento de dados a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas à proteção de dados pessoais tratados, evitando-se incidentes, e logo, protegendo os titulares de dados.
Quais são os perigos decorrentes do vazamento ou uso indevido dos dados de crianças e adolescentes?
Os perigos são muitos. Podemos exemplificar: uso inapropriado do dado pessoal para criação de perfis falsos em redes sociais, aliciamento infantil, direcionamento de publicidade inapropriada à idade, entre outros.
Como pais, quais são os principais cuidados que devem ser adotados para proteger a segurança física e virtual dos filhos?
O cuidado digital faz parte da responsabilidade dos pais e responsáveis. Todavia, a possibilidade de controle de canais impróprios – prevista na Lei do Marco Civil da Internet – pode não ser mais suficiente para que pais e mães fiscalizem digitalmente seus filhos. Para que não haja uma negligência parental, se fazem necessários também a educação digital, o olhar assíduo e vigilante, bem como a construção de diálogo constante.
De acordo com recentes pesquisas, mais de 90% das crianças e adolescentes que acessam a internet o fazem dentro de casa. Entretanto, isto não significa que haja uma real fiscalização dos pais e responsáveis sobre o que está sendo acessado. Na verdade, há uma falsa sensação de segurança, pois o fato da criança estar sentada no sofá de casa, sob os olhares vigilantes dos pais, não significa que ela está segura. A internet pode transportá-la a qualquer lugar e expô-la aos perigos que os pais tentam evitar nas ruas.
Em paralelo a este dever de fiscalizar os menores, tem-se a necessidade de garantir-lhes o direito à autonomia privada e liberdade inerentes à idade, a fim de que cresçam de forma saudável e inseridos na sociedade. Os direitos fundamentais à liberdade e ao livre desenvolvimento estão, inclusive, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018).
Independentemente do meio que mães e pais utilizem para proteger seus filhos e controlar seus acessos à internet, mister se faz lembrar que atos ilícitos cometidos por menores também são de responsabilidade dos pais. Assim como podem ser vítimas, os menores também podem ser algozes na internet, o que demandará de seus responsáveis o dever de reparação civil. É nesse sentido que os tribunais já vêm sendo chamados a decidir sobre a condenação de pais de menores que são autores de atos ilícitos na internet, determinando aos responsáveis pagamento de valores à título de reparação.
Elenque três práticas que contribuem para proteção dos dados das crianças e adolescentes.
A Educação digital é a principal medida que pode ser adotada, e dentro dela temos várias práticas que contribuem para a proteção dos dados pessoais das crianças e adolescentes.
A primeira delas é orientar os menores de idade a lerem as informações antes de concordarem com a entrega de dados pessoais. Essa prática está associada ao parágrafo 6º do artigo 14 da LGPD, que determina que as informações de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes devem ser prestadas de forma simples, clara e acessível, com o fim de permitir que esses titulares exerçam seus direitos.
Outra prática importante é a observância das permissões de idade, ou seja, os pais e responsáveis não devem permitir que crianças e adolescentes façam uso de sites, redes sociais, aplicativos que não sejam permitidos para a idade do menor, devendo utilizar de medidas de segurança disponíveis para controle quando possível.
Por fim, a educação digital faz parte do dia a dia, sendo que não é só responsabilidade dos pais e responsáveis propiciar o desenvolvimento das crianças e adolescentes, mas sim do Estado e de toda a sociedade. Os menores de idade devem ser estimulados a aprender os riscos e benefícios que tem ao compartilharem seus dados pessoais.
O que os pais devem fazer ao perceber que houve vazamento/uso indevido dos dados dos filhos?
Inicialmente, é preciso esclarecer que nem todo incidente com dados pessoais gera risco de dano ou dano efetivo ao titular de dados.
Quando o incidente tem como consequência risco de dano ou dano, a LGPD prevê que o controlador de dados deve notificar à ANPD e ao titular de dados sobre o vazamento de dados e informar quais medidas estão sendo adotadas, dentre outras informações, para mitigar o risco. A intenção do legislador foi permitir que o titular de dados tenha oportunidade de adotar medidas também para evitar que o risco ocorra ou ainda, evitar que o dano seja majorado, continuado.
No caso de identificação do uso indevido de dados pessoais, os responsáveis legais têm direito de solicitar anonimato, bloqueio ou eliminação dos dados do controlador que usou indevidamente, e ainda apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como a outros órgãos oficiais, de acordo com a situação, como por exemplo, Procon, Autarquias etc.
Vale a pena ressaltar que, caso identifiquem o uso dos dados pessoais em redes sociais, como por exemplo, a utilização de dados pessoais vazados de uma criança para criação de perfil falso, os pais devem registrar Boletim de Ocorrência, e podem acionar judicialmente a rede social para excluir o perfil falso.
Confira aqui a íntegra do artigo.