A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu ontem o teste de sorologia para covid-19 na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Mas a regra só vale para pacientes sintomáticos do novo coronavírus após o oitavo dia do surgimento dos sintomas. A decisão foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.
O procedimento que os planos de saúde terão de cobrir é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, exame sorológico para identificar a presença de anticorpos no sangue da pessoa, mas que não é indicado para a fase aguda da infecção, em que pode transmitir a doença. Caso o teste tenha resultado positivo, significa que a pessoa já foi exposta ao vírus em algum momento.
Agora, a norma segue para publicação no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta sexta-feira (14/8). A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência após algumas idas e vindas em decisões sobre o tema. Uma liminar na Justiça já chegou a obrigar os planos de saúde de cobrir o teste sorológico para covid-19, que foi derrubada em julho.
A ANS assegura outros diagnósticos aos beneficiários, como o teste molecular (RT-PCR), indicado para a fase aguda da infecção e é obtido por meio da coleta do material genético do vírus em uma amostra de secreção nasal ou da garganta, coletada com uma espécie de cotonete (swab).
Escrito por Denise Bueno
Fonte: Sonho Seguro