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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações. A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato, de acordo com o texto aprovado pelo Senado e que agora irá para sanção presidencial.

A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado. Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.

De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país. “Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, explica.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna. O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação. Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

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