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A Susep publicou carta circular orientando as empresas do mercado sobre a possibilidade de adiamento dos prazos para a realização de assembleias Gerais ordinárias.

De acordo com a autarquia, em caráter excepcional, ficará afastada qualquer responsabilização das entidades supervisionadas pelo eventual descumprimento da obrigação de realizar as respectivas assembleias fora do prazo estabelecido pelo art. 63, inciso II, do Decreto 60.459/67.

A decisão foi tomada em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, e aprovado pelo Congresso Nacional, em virtude da pandemia de Covid-19.

Além disso, foram considerados os possíveis impactos na força de trabalho das entidades supervisionadas dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, resseguros e capitalização.

Por fim, a Susep levou em conta também as “complexas obrigações legais e regulamentares a serem cumpridas pelas entidades supervisionadas”.

A autarquia entende que a medida poderá “evitar prejuízos e contribuir com o atual momento de enfrentamento da pandemia, diante do cenário extraordinário”.

PROCESSOS.

Outra medida adotada pela Susep, válida enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo 06/20, foi a suspensão dos prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores – PAS instaurados no âmbito da autarquia.

Ficará suspenso também o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas.

Eventual protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores poderá ser realizado por meio eletrônico, através deste endereço: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei

Fonte: CQCS

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