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A Susep estabeleceu, através da Resolução 413/21, novas regras para a contratação de seguros por meio de bilhete, o documento emitido pela seguradora que formaliza a contratação das coberturas solicitadas pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.

A resolução veda a cobrança de custo de emissão na contratação de seguros por meio de bilhete.

Além disso, fica estabelecido que a contratação por emissão de bilhete poderá ser efetuada mediante solicitação do interessado, “desde que realizada de modo inequívoco”, cabendo à seguradora a comprovação.

Será admitida a solicitação efetuada por meios remotos, nos termos da regulamentação específica.

A disposição gráfica e a programação visual do bilhete do seguro serão livremente determinadas pelas seguradoras, desde que as cláusulas restritivas de direito estejam em destaque.

A Susep, por meio de regulamentação específica, irá estabelecer os elementos mínimos que devem constar no bilhete de seguro, ficando autorizada a expedir normativos complementares, inclusive quanto aos critérios específicos inerentes a cada ramo de seguro.

Fonte: CQCS

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