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Sindseg | Crianças nos equipamentos de proteção – novas regras

Sindicato das Seguradoras
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Começa o mês de junho e depois do grande mês de maio, vamos continuar a conversar sobre o que mudou no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir de abril desse ano. Entre as novas regras, está o transporte de crianças nos veículos. Atualmente, nós já temos 3 equipamentos para proteger as crianças enquanto transitam. A diferença é, até abril, elas poderiam deixar o último equipamento, com aproximadamente 7 anos e meio. A partir dessa nova regra, as crianças devem permanecer no assento de elevação (ou booster) até cerca de 10 anos, ou atingir 1m45 de altura.

A grande novidade é exatamente essa: mesmo com oito ou nove anos, caso a criança não chegue na estatura de 1m45, ela deve permanecer no equipamento adequado, pois só assim estará realmente protegida. Ou seja, esse alerta é importantíssimo aos pais e responsáveis: se você transporta no seu carro uma criança que está prestes a completar 10 anos ou você percebe que ela já atingiu a altura adequada, ela pode sim, deixar o equipamento e usar somente o cinco de segurança do veículo.

Outra questão importante é: ela só terá o direito a usar o banco da frente do passageiro, quando deixar o assento de elevação. Essa é uma regra das mais importantes. Antes disso, nunca instale qualquer equipamento de proteção para transitar com crianças no banco da frente do carro. No banco da frente, somente que já tem mais de 1m45, usando o cinto de segurança desde as viagens mais curtas, até as mais demoradas.

Também importante lembrar que, o bebê conforto e a cadeirinha devem ser item obrigatório nos enxovais dos casais que aguardam um filho. Saindo da maternidade no bebê conforto, ele já estará protegido desde a primeira infância. E, uma criança que se acostuma a viajar sempre naquele equipamento, quando já tiver próximo de completar 1 ano de vida, vai passar para a cadeirinha de forma tranquila e sem estresse para pais ou crianças.

As crianças que não foram acostumadas, desde o primeiro dia, no bebê conforto, tem certa resistência depois quando os pais decidem usar o equipamento com ela mais velha. Importante: o hábito faz toda diferença nesse contexto. E assim acontecerá também quando a criança, já próxima de fazer quatro anos, quando deixar de usar a cadeirinha e passar a usar o assento de elevação. Tudo é uma questão de hábitos seguros. Respeito e responsabilidade. Pratique no trânsito.

Fonte: ONSV

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