Entre em contato conosco agora, via WhatsApp!

* Por Landulfo Júnior (Presidente da Comissão Especial de Assuntos Jurídicos e Fiscais)

A constatação de que ao atravessarmos momentos como o presente, de grandes mudanças sociais, seja pelo elevado grau de inovação tecnológica, mudanças climáticas, crise econômica, redução do poder aquisitivo e, especialmente, pelos impactos decorrentes da pandemia de COVID-19, também traz o aumento da preocupação com a proteção pessoal e patrimonial. A incerteza quanto ao futuro e as abruptas mudanças em nosso cotidiano, efeitos notáveis do período pandêmico, trouxe a muitos, o olhar diferenciado sobre seus hábitos, relações pessoais e profissionais. Neste ambiente, como já dito, também foi fortemente percebido a preocupação com os efeitos econômicos de perdas que podemos experimentar em nosso viver.

O seguro, nos seus mais diversos ramos e modalidades, representa uma importante ferramenta na mitigação destes eventos ou de seus efeitos, na medida em que as indenizações securitárias podem repor determinadas perdas ou, por meio do pagamento do capital segurado, amenizar a perda pela morte ou invalidez do segurado.

O contrato de Seguro tem como um dos seus pilares a boa-fé. Mas, infelizmente, como objeto deste artigo, precisamos falar daquilo que é a antítese da boa-fé, ou seja, da má-fé, que macula e joga por terra toda a confiança que as partes contratantes depositam uma na outra ao pactuar um contrato de seguro.

A má-fé, personificada na figura da fraude é a inimiga do contrato de seguro, pois neste não é dado ao segurador conhecer intima e profundamente detalhes sob o bem ou a pessoa submetida aos riscos contra os quais se busca proteger.

A fraude mostra-se em uma crescente no Brasil, seja por questões financeiras, psicológicas, por baixos valores morais ou pela quase inexistência da consciência de que quem a pratica está cometendo um ilícito penal.

Muitas das vezes o fraudador se vale de um momento determinado em que quer se ver livre de algum ônus ou, ainda, para obter vantagem ilícita frente a um sinistro (perda patrimonial ou pessoal). A este grupo, chama-se de fraudadores oportunistas. Mas, ao lado destes, existem os fraudadores profissionais ou especializados, que estão organizados na prática deste crime.

As fraudes são cada vez mais frequentes no Mercado de Seguros e, por óbvio, preocupam as seguradoras e trazem grandes prejuízos para os Corretores e Consumidores.

Como antes mencionado, é da essência do contrato de seguro a presença da mais estrita boa-fé. Se, em todas relações sociais e jurídicas as partes hão de atuar com boa-fé, no contrato de seguro tal necessidade é ainda mais exigida e esperada.

Por seu turno, no mercado de Seguros, a má-fé, consubstanciada na fraude se mostra ainda mais nociva, pois o fraudador ao mentir, omitir, provocar ou deliberadamente aumentar a extensão dos danos e perdas sobre o bem ou pessoa segurada, provoca uma distorção nos dados estatísticos afetando o que chamamos de sinistralidade, ou seja, a ocorrência de eventos que estão sujeitos aos riscos cobertos pelo segurador. Além da boa-fé, o contrato de seguro tem por base os fundamentos da incerteza quanto à ocorrência dos riscos, do mutualismo que se dá pela união de todos os participantes do sistema de seguros.

Podemos afirmar que, sem dúvidas, a fraude não é um crime sem vítimas como pode parecer a muitos ou, do mesmo modo, um crime cometido contra o segurador. A fraude provoca efeitos nocivos a todos os participantes do mercado de seguro e, destacadamente, ao consumidor de seguro. Isto porque o valor que o segurado paga pelas garantias contratadas junto ao segurador, leva em conta uma série de variantes, mas com toda certeza, se a sinistralidade de um determinado ramo de seguro ou de um período é distorcida em razão da fraude, todos os participantes do mercado de seguros são impactados. O consumidor de seguros acaba por ser onerado em razão da alta “artificial” de sinistros pagos pelo segurador. Arrisco a dizer que até mesmo quem não participa do mercado de seguros sofre com os efeitos deletérios da fraude, eis que se inexistente os sinistros fraudulentos o prêmio do seguro, aquilo que o segurado paga ao segurador pela garantia securitária, será forçadamente maior para que o fundo mutual se mostre equilibrado e hígido, comportando os valores dispendidos no pagamento de todos os sinistros, incluídos aí os fraudulentos.

Diante dos dados estatísticos coletados pelo mercado seguros, muito se tem feito e trabalhado no combate à fraude, tanto a CNSEG – Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, quanto os Sindicatos das Seguradoras, têm realizado palestras, artigos e workshops para criar uma maior consciência em toda a sociedade sobre os efeitos nocivos da fraude, além de manter convênios e parcerias com autoridades públicas de segurança.

Além de tais medidas para reforçar o combate às fraudes, o mercado de seguros tem utilizado de recursos tecnológicos que permite cruzamento de dados e análises rápidas de situações em que se verificam indícios de fraudes, tanto na contratação do seguro, quanto na ocorrência e regulação de sinistros.

Um fato que me parece bem relevante é que até certa medida as fraudes no mercado de seguro são consideradas um “delito” de menor relevância por parte da sociedade. Ocorre, todavia, que esta visão míope sobre atos deliberadamente criminosos, o que pouco sabem, deve ser objeto de maior atenção, pois ao contrário do que possa parecer, a fraude contra seguros configura um crime, previsto no artigo 171, do Código Penal, podendo resultar em pena privativa de liberdade, reclusão, de um a cinco anos.

Para se ter uma ideia do grande impacto negativo causado pelas fraudes no mercado de seguros, sabe-se que relativamente ao ano de 2022 tivemos uma soma de pagamento de sinistros aproximadamente de R$ 44,7 bilhões. Deste total, R$ 824,9 milhões foram classificados como Sinistros Suspeitos, o que corresponde a 16,1%.

Portanto, é urgente e do interesse de todos o combate à fraude, pois seus efeitos se alastram e prejudicam toda a sociedade, não podendo, em hipótese alguma, ser tolerada.

Crédito da imagem: Freepik

 

Seguro de A a Z: Acesse aqui o glossário com os principais termos do mercado.