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Sindseg | IR: veja como declarar seguro de vida e auxílio-funeral

Sindicato das Seguradoras
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Muitas pessoas perderam parentes em 2021, principalmente por causa da pandemia do coronavírus. Se o seu parente deixou um seguro de vida ou um pecúlio para você, veja nesta matéria como informar esse valor na declaração do Imposto de Renda 2022.

O valor da indenização do seguro de vida é um rendimento isento. Mesmo assim, é necessário declarar o valor para a Receita Federal identificar qual é a origem dos recursos.

Caso você tenha recebido um auxílio-funeral para cobrir as despesas com o enterro do parente, também é necessário declarar essa quantia. Veja nesta matéria como fazer.

Como informar o seguro de vida:

Localize a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” do lado esquerdo da tela do programa do IR 2022. Clique em “Novo”.

Em seguida, selecione o código “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Informe o valor recebido e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Se o parente deixou o seguro para duas ou mais pessoas, cada um deverá informar na sua respectiva declaração do IR 2022 a parcela do seguro que lhe foi atribuída.

Vale lembrar que qualquer pessoa que recebeu um rendimento isento (como o seguro de vida) maior que R$ 40 mil em 2020 precisa fazer sua própria declaração de Imposto de Renda, mesmo sendo menor de idade.

Como declarar o auxílio-funeral

O auxílio-funeral pode ser tanto um rendimento isento como tributável, dependendo de quem fez o pagamento a você. Ele é considerado isento quando o pagamento foi feito por uma seguradora, sindicato, associação ou entidade de previdência pública ou privada.

E é considerado tributável quando foi pago pela empresa onde você trabalha ou pelo empregador do falecido. Se, no seu caso, o auxílio for um rendimento isento, abra a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código “26 – Outros”.

Informe se você (titular) ou algum dos seus dependentes foi o beneficiário (quem recebeu o dinheiro). Coloque o nome da fonte pagadora (entidade de previdência ou seguradora) e o CNPJ.

No campo “Descrição” escreva “Auxílio-funeral”. Em seguida, informe o valor recebido e clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

Por outro lado, se o auxílio-funeral foi pago pelo seu empregador, o valor deverá vir somado aos seus salários no informe de rendimentos entregue pela empresa a você. Esse valor deverá ser lançado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Da mesma forma, se a fonte pagadora do auxílio foi o empregador do falecido, o valor deverá constar do informe de rendimentos referente ao período em que ele estava vivo. Esse valor será lançado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” da declaração inicial de espólio do falecido.

Fonte: Uol
Crédito da imagem: Freepik 

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