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A Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) foi o tema central do debate promovido ontem, 14/10, pelo SindSeg MG/GO/MT/DF, que reuniu especialistas para discutir as transformações trazidas por esse novo marco legal e seus reflexos nas relações entre seguradoras, corretores e consumidores. O encontro destacou como a lei representa uma verdadeira atualização do sistema jurídico do seguro no Brasil — modernizando regras, reforçando princípios como a boa-fé e a confiança, e promovendo mais transparência e equilíbrio nas relações contratuais.

A presidente do SindSeg MG/GO/MT/DF, Andréia Padovani, deu as boas-vindas aos participantes, agradeceu a presença dos representantes do Sincor e do CSP e destacou a importância do tema e do momento vivido pelo mercado. Ressaltou que este é um ano especial, de grandes transformações, e que o setor precisa estar preparado para as mudanças que estão por vir. Enfatizou ainda o papel do Sindicato e o orgulho pelas entregas efetivas, tanto para o mercado quanto para a sociedade, reafirmando o compromisso com a valorização do seguro e com o fortalecimento institucional do setor.

Em seguida, a mediadora do evento, Juliana Queiroz, presidente da Comissão Técnica de Benefícios, reforçou a relevância da discussão tanto para corretores quanto para seguradoras. Agradeceu a presença de todos, incluindo os que acompanhavan on-line, registrou e agradeceu os idealizadores do encontro os integrantes das Comissões Jurídica e de Benefícios. Juliana Destacou que a Lei nº 15.040 é complexa e de grande impacto para todo o mercado, e que momentos como esse são fundamentais para promover a troca de conhecimento e preparar o setor para os novos desafios.

Para Angélica Carlini, as adequações da nova lei, envolvem desde o aprimoramento de processos internos até a revisão de produtos e prazos. De acordo com o artigo 49, as empresas têm até 25 dias para comunicar formalmente a recusa de uma proposta, sob pena de aceitação automática. A professora Angélica Carlini destacou que a lei reforça o princípio da confiança mútua: “as partes têm deveres recíprocos, e o tratamento diligente com o consumidor segue sendo o principal aspecto das relações segurador/segurado”.

Para o consumidor, as mudanças representam um avanço significativo em termos de proteção, clareza e segurança jurídica. A nova lei define prazos mais objetivos, assegura maior previsibilidade nas relações e reforça o dever de boa-fé de todas as partes. Ao mesmo tempo, tende a reduzir conflitos e a judicialização do setor, ao estabelecer normas mais equilibradas e interpretativas sobre temas sensíveis, como carência, agravamento de risco e suicídio.

Já para o corretor, reconhecido pela nova legislação como agente essencial do ecossistema de seguros. A lei amplia seus deveres de informação, lealdade e diligência, exigindo uma postura ainda mais técnica e consultiva. O artigo 46, por exemplo, estabelece que o corretor deve garantir que o cliente compreenda plenamente as condições contratuais e as consequências de eventuais omissões no questionário de risco. Segundo Landulfo Ferreira, a norma “eleva o padrão da intermediação para um patamar de consultoria especializada, reforçando a confiança e a responsabilidade em cada etapa da contratação”.

Após as apresentações, houve um rico debate entre os participantes, que compartilharam diferentes visões e experiências sobre os impactos da nova legislação no dia a dia do mercado. O encerramento contou ainda com sorteios do livro “Lei de Seguros Interpretada – Lei 15.040/2024”, de autoria de Angélica Carlini e Glauce Carvalhal, e da Revista Jurídica de Seguros da CNseg.

Os especialistas foram unânimes em reconhecer que o novo marco legal inaugura uma fase de amadurecimento para o mercado de seguros. Mais do que alterar normas, a Lei nº 15.040 fortalece a cultura da confiança, da ética e da transparência — pilares fundamentais para consolidar um ambiente mais seguro e sustentável para seguradoras, corretores e consumidores. Como sintetizou Angélica Carlini, “não existem leis perfeitas, mas o tratamento correto e diligente com o consumidor é o que sustenta a confiança e o crescimento do setor”.

Acesse a apresentação da palestrante Angélica Carlini, clique aqui.

Acesse a apresentação de Landulfo Oliveira, clique aqui.

Acesse a galeria de fotos do evento, clique aqui. 

Seguro de A a Z: Acesse aqui o glossário com os principais termos do mercado.
SINDSEG MG/GO/MT/DF - Sindicato das Seguradoras
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